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Termos de Uso · Patronia

Contrato de adesão · versão 1.0 · vigente a partir de 1º de outubro de 2026


1 · Partes e definições

1.1. Estes Termos de Uso regem a contratação e a utilização da plataforma Patronia, mantida por W VERTEX LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 13.796.310/0001-06, com sede na Avenida João Paulino Vieira Filho, nº 625, Sala 1504, Zona 01, Maringá, Paraná, CEP 87.020-015, doravante CONTRATADA ou Patronia.

1.2. CONTRATANTE é o advogado ou a sociedade de advogados que adere a estes Termos, por meio do aceite eletrônico registrado no momento da contratação.

1.3. Para os fins destes Termos:

a) Plataforma é o conjunto de funcionalidades disponibilizado pela Patronia por meio da internet, incluindo a gestão de clientes, processos, prazos, agenda, documentos, comunicação e cobrança, e a produção assistida de documentos jurídicos; b) Usuário é toda pessoa natural autorizada pelo CONTRATANTE a acessar a Plataforma sob a conta dele, incluindo advogados, estagiários e pessoal administrativo; c) Especialista é o recurso de inteligência artificial da Plataforma que produz minutas de peças, contratos, notificações e análises jurídicas a partir das informações fornecidas pelo CONTRATANTE; d) Funcionário de inteligência artificial é o recurso automatizado da Plataforma que executa rotinas de apoio, tais como monitoramento de andamentos, triagem de intimações, alerta de prazos e cobrança, sempre sob aprovação do CONTRATANTE; e) Convocação é cada acionamento de Especialista para a produção de um documento, e inclui a conferência das citações do documento produzido; f) Plano é a modalidade de assinatura escolhida pelo CONTRATANTE, com as cotas e os recursos descritos na página de planos da Plataforma no momento da contratação; g) Conteúdo do CONTRATANTE é todo dado, documento, comunicação e informação inserido na Plataforma pelo CONTRATANTE ou por seus Usuários, bem como todo documento produzido na Plataforma a partir dessas informações; h) Chefe de gabinete é o assistente da Plataforma que orienta o uso das funcionalidades, responde a perguntas sobre os registros do escritório, prepara resumos e sugere providências, sempre sob decisão do CONTRATANTE; i) Banca é o colegiado de dois a cinco Especialistas que emitem pareceres sobre uma mesma consulta, com convocação e cota próprias.

2 · Objeto e natureza do serviço

2.1. A Patronia licencia ao CONTRATANTE, de forma não exclusiva e intransferível, o uso da Plataforma durante a vigência da assinatura, nos limites do Plano contratado.

2.2. A Plataforma é ferramenta de apoio ao exercício da advocacia. A Patronia não presta serviços jurídicos, não pratica atos privativos de advogado, não emite parecer nem representa qualquer pessoa. Todo documento, análise, alerta ou sugestão produzido pela Plataforma é instrumento de trabalho do CONTRATANTE, que decide, revisa, aprova e responde pelo uso que dele faz.

2.3. A Plataforma destina-se exclusivamente a advogados regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil e a sociedades de advogados registradas. Não se destina ao público em geral, e o CONTRATANTE não pode utilizá-la para fornecer documentos jurídicos prontos a pessoas que não sejam clientes sob seu patrocínio.

2.4. A relação entre as partes é de prestação de serviço de tecnologia entre pessoas que atuam profissionalmente, com objeto voltado à atividade profissional do CONTRATANTE.

3 · Cadastro, credenciais e Usuários

3.1. O CONTRATANTE declara que as informações fornecidas no cadastro são verdadeiras, completas e atuais, e compromete-se a mantê-las assim, em especial o número de inscrição na OAB e os dados de contato.

3.2. A Patronia pode verificar, a qualquer tempo, a regularidade da inscrição do CONTRATANTE e dos Usuários advogados, e suspender o acesso enquanto persistir irregularidade.

3.3. As credenciais de acesso são pessoais e intransferíveis. O CONTRATANTE responde por todo uso feito sob sua conta e sob as contas dos Usuários que autorizar, e deve comunicar imediatamente à Patronia qualquer uso não autorizado ou comprometimento de credencial.

3.4. O CONTRATANTE decide quais pessoas são Usuários, com quais permissões, dentro do limite de Usuários do Plano, e responde pelos atos delas na Plataforma. A Plataforma registra os atos praticados por cada Usuário.

3.5. O CONTRATANTE é responsável pela exatidão do que inserir na Plataforma. A qualidade de todo documento produzido depende diretamente da qualidade e da completude das informações fornecidas.

4 · Planos, período de teste, cotas e pacotes

4.1. Os Planos, os preços, as cotas mensais e os recursos incluídos em cada um são os descritos na página de planos no momento da contratação e passam a integrar estes Termos.

4.2. Período de teste. A contratação inicia-se por período de teste de quatorze dias, com cadastro de meio de pagamento obrigatório. Durante o teste, as funcionalidades são as do Plano escolhido, e as convocações ficam limitadas a cinco convocações de Especialista, em qualquer Plano. A disponibilidade de convocação da Banca durante o teste varia conforme o Plano e é informada na Plataforma. As convocações do teste não são cobradas e não são descontadas das cotas do Plano.

4.2.1. Findo o período de teste, a cobrança do Plano escolhido ocorre automaticamente no décimo quinto dia, salvo cancelamento anterior.

4.2.2. O CONTRATANTE pode encerrar o período de teste a qualquer momento, em Plano e cobrança. O encerramento antecipado inicia o primeiro ciclo pago na mesma data, com a cobrança do Plano e as cotas integrais do ciclo. A cota do teste não utilizada não se soma à cota do primeiro ciclo pago.

4.3. O período de teste é concedido uma única vez por CONTRATANTE. A Patronia pode recusar novo período de teste a quem já o tenha utilizado, ainda que sob cadastro diverso.

4.3.1. O período de teste é concedido por liberalidade da Patronia e não gera direito à sua fruição integral. A Patronia pode suspendê-lo ou encerrá-lo a qualquer momento, independentemente de aviso prévio, em especial diante de indício de fraude, de uso abusivo ou de nova utilização vedada pela cláusula 4.3. O encerramento do teste por decisão da Patronia não gera cobrança: o CONTRATANTE pode iniciar desde logo o Plano, com a respectiva cobrança, ou cancelar a contratação, sem ônus.

4.4. Cotas. As cotas do Plano são mensais e reiniciam a cada ciclo, contado do dia da contratação, inclusive na modalidade anual. Cota não utilizada não se acumula para o ciclo seguinte. Pacotes adicionais adquiridos separadamente acumulam-se até serem consumidos.

4.5. Esgotamento da cota. Esgotada uma cota, o recurso correspondente fica indisponível até o reinício do ciclo, a aquisição de pacote adicional ou a mudança de Plano. Nenhum valor é cobrado sem escolha expressa do CONTRATANTE.

4.6. Mudança de Plano. A elevação de Plano produz efeito imediato, com cota proporcional ao restante do ciclo. A redução de Plano produz efeito no ciclo seguinte.

4.7. A Patronia pode alterar Planos, cotas e preços para novas contratações a qualquer tempo. Para contratos em vigor, a alteração de preço observa a cláusula 5.4.

5 · Preço e pagamento

5.1. O CONTRATANTE paga o valor do Plano na periodicidade escolhida, mensal ou anual, de forma antecipada, por meio do provedor de pagamento integrado à Plataforma. O plano anual corresponde a dez mensalidades.

5.2. Os valores são expressos em reais e incluem os tributos incidentes sobre a Patronia. A Patronia emite o documento fiscal correspondente a cada cobrança.

5.3. Não há devolução de valores pagos, inclusive na hipótese de cancelamento antes do término do ciclo, salvo quando a lei dispuser em contrário. O acesso permanece até o fim do ciclo já pago.

5.4. Os preços podem ser reajustados anualmente. Alteração de preço de contrato em vigor é comunicada com antecedência mínima de trinta dias e vale a partir do ciclo seguinte à comunicação; o CONTRATANTE que não a aceitar pode cancelar sem ônus antes desse ciclo.

5.5. Falha de pagamento. Não confirmado o pagamento do ciclo, a Plataforma preserva a leitura dos dados e bloqueia as funções de escrita e de consumo até a regularização. Nenhum dado é excluído por falha de pagamento. Persistindo a falta de pagamento por trinta dias, a Patronia pode encerrar o contrato, aplicando-se a cláusula 15.

5.6. Cancelamento. O CONTRATANTE pode cancelar a assinatura a qualquer momento, em autoatendimento, na própria Plataforma. O cancelamento interrompe as cobranças futuras e preserva o acesso até o fim do ciclo pago.

6 · Inteligência artificial: natureza, limites e responsabilidade

6.1. A Plataforma emprega modelos de inteligência artificial para produzir minutas, análises, resumos, alertas e sugestões. Modelos de inteligência artificial podem cometer erros, entre eles: omitir fato relevante, interpretar mal o relato, aplicar norma revogada ou inaplicável, indicar precedente que não sustenta a tese, calcular valor ou prazo incorretamente, e produzir texto verossímil e incorreto. O CONTRATANTE declara ter plena ciência dessa característica e contrata a Plataforma com ela.

6.2. A Patronia empenha-se continuamente em treinar e aperfeiçoar os Especialistas, manter atualizada a base de fontes jurídicas que os alimenta e aprimorar os Funcionários de inteligência artificial. Esse empenho não elimina a possibilidade de erro e não transfere à Patronia a responsabilidade pelo ato profissional.

6.3. Revisão obrigatória. Todo documento produzido pela Plataforma nasce como rascunho. O CONTRATANTE obriga-se a ler integralmente, conferir e aprovar cada documento antes de utilizá-lo, protocolá-lo, enviá-lo ou de qualquer forma dar-lhe efeito, e responde integralmente pelo documento que aprovar, como responderia por documento redigido de próprio punho.

6.4. Fontes e citações. Os Especialistas produzem documentos a partir de fontes recuperadas da base da Plataforma, e a Plataforma indica, em cada documento, o estado dessa recuperação, inclusive quando não localizou fonte adequada para o caso ou para parte dele. O CONTRATANTE obriga-se a conferir cada dispositivo legal, súmula, tese e precedente citado diretamente na fonte oficial antes de utilizá-lo. Indicação de cobertura da Plataforma é informação sobre a busca realizada e não atesta a correção jurídica do documento.

6.5. A Plataforma oferece recursos de conferência de citações e de análise crítica do documento. Tais recursos são auxílio à revisão do CONTRATANTE e não a substituem.

6.6. O CONTRATANTE reconhece que lhe competem, com exclusividade e em caráter indelegável, o enquadramento jurídico do caso, a estratégia processual, a decisão sobre pedidos e teses, a adequação do documento ao caso concreto e ao juízo, e o cumprimento dos deveres éticos e disciplinares da advocacia, inclusive os relativos ao uso de inteligência artificial recomendados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

6.7. A Patronia não responde por dano decorrente de documento utilizado sem a revisão da cláusula 6.3, de citação não conferida nos termos da cláusula 6.4, ou de informação incorreta, incompleta ou desatualizada inserida pelo CONTRATANTE.

6.8. A Patronia não utiliza o Conteúdo do CONTRATANTE para treinar ou aperfeiçoar modelos de inteligência artificial.

6.8.1. O CONTRATANTE pode autorizar, em Configurações, que a Patronia avalie os documentos preparados pelos Especialistas para o seu escritório, com a finalidade de aperfeiçoar a qualidade desses documentos. A avaliação alcança apenas o documento na forma em que sai do Especialista, antes da revisão do CONTRATANTE, é realizada sob sigilo, por pessoas submetidas a dever de confidencialidade, e não altera o funcionamento da Plataforma. A autorização é opcional e pode ser revogada a qualquer tempo, com efeito a partir da revogação.

6.9. Disponibilidade dos Especialistas. Os Especialistas podem ficar temporariamente indisponíveis, no todo ou em parte, para treinamento, atualização e aprimoramento das suas bases de fontes. A Patronia procura informar com antecedência, pela Plataforma e pelos canais de contato do CONTRATANTE, as indisponibilidades programadas. A indisponibilidade não consome convocações. O Especialista identificado na Plataforma como em treinamento não está habilitado a preparar documentos até a sua liberação.

6.10. Chefe de gabinete. As respostas do Chefe de gabinete baseiam-se nos registros do escritório existentes na Plataforma e nas instruções de uso da Plataforma, e podem conter erro ou omissão. O Chefe de gabinete não presta orientação jurídica, não prepara documentos jurídicos, que competem aos Especialistas, e não pratica ato em nome do CONTRATANTE sem a sua aprovação. As mensagens trocadas com ele consomem a cota do Plano.

7 · Prazos, cálculos e alertas

7.1. A Plataforma calcula prazos, registra compromissos e emite alertas a partir das publicações captadas em fontes oficiais, das informações inseridas pelo CONTRATANTE e das regras de contagem por ela adotadas. Esses recursos são de apoio à organização do CONTRATANTE e não substituem o controle de prazos que a advocacia exige.

7.2. O CONTRATANTE declara ciência e concorda que os prazos calculados pela Plataforma são sugestões de apoio, e não registros automáticos. Nenhum prazo sugerido é registrado sem a aprovação do CONTRATANTE ou de Usuário por ele autorizado. O CONTRATANTE obriga-se a conferir cada prazo sugerido diretamente na publicação oficial e nos autos, considerando as particularidades do caso, do juízo, do rito, de feriados e suspensões locais, antes de aprová-lo ou recusá-lo, e a manter controle próprio dos prazos que lhe competem.

7.3. A captação de publicações depende da disponibilidade e da integridade das fontes oficiais e da exatidão dos dados cadastrados pelo CONTRATANTE, em especial o número de inscrição monitorado e o número dos processos. A Patronia não garante que toda publicação será captada nem que será captada tempestivamente.

7.4. A Patronia não responde por perda de prazo, por preclusão ou por qualquer consequência processual decorrente de prazo não conferido pelo CONTRATANTE, de publicação não captada, de falha em fonte oficial ou de dado cadastral incorreto.

7.5. Cálculos. A Plataforma oferece cálculo de atualização de débitos e estimativa de verbas trabalhistas, por regras fixas, sem uso de inteligência artificial, segundo os critérios escolhidos e os dados informados pelo CONTRATANTE. Esses recursos são ferramentas de apoio e não substituem a conferência do CONTRATANTE.

7.6. O CONTRATANTE obriga-se a revisar cada cálculo antes de utilizá-lo, conferindo os dados informados, os critérios escolhidos, os índices e as taxas aplicados e a sua adequação ao título, ao juízo e à legislação aplicável, e responde integralmente pelo cálculo que utilizar.

7.7. A Patronia não responde por dano decorrente de cálculo utilizado sem a revisão da cláusula 7.6, de critério escolhido ou de dado informado pelo CONTRATANTE, ou de divergência de entendimento jurisprudencial sobre os critérios aplicáveis.

8 · Serviços de terceiros integrados

8.1. A Plataforma integra serviços de terceiros, entre eles fontes públicas de publicações e andamentos, serviço de mensagens, provedor de assinatura eletrônica, provedores de pagamento e de cobrança, consulta a bases cadastrais e calendários externos. O funcionamento desses recursos depende da disponibilidade e das regras dos respectivos fornecedores, que a Patronia não controla.

8.2. Determinados recursos exigem que o CONTRATANTE mantenha conta própria junto ao terceiro, em especial os de cobrança de clientes, e observe os termos dele. A Patronia não responde por indisponibilidade, alteração ou encerramento de serviço de terceiro, nem por atos praticados pelo terceiro na relação direta com o CONTRATANTE.

8.3. Recursos cobrados por consulta pelo fornecedor, quando incluídos no Plano, observam a cota contratada.

9 · Disponibilidade, manutenção e suporte

9.1. A Patronia empenha esforços comercialmente razoáveis para manter a Plataforma disponível de forma contínua. A Patronia não garante nível mínimo de disponibilidade, nem que a Plataforma funcionará sem interrupção ou sem erro, e não assume obrigação de resultado quanto à disponibilidade.

9.2. A Plataforma pode ficar indisponível por manutenção, atualização, falha de fornecedor, falha de rede, caso fortuito ou força maior. A Patronia procura avisar com antecedência as manutenções programadas, pelos canais de contato do CONTRATANTE, e informa pela própria Plataforma as indisponibilidades que perceber.

9.3. Cabe ao CONTRATANTE manter meios alternativos de acesso às informações essenciais à sua atividade, em especial prazos e compromissos, para a hipótese de indisponibilidade da Plataforma.

9.4. Suporte. O suporte é prestado por meio de chamados abertos na própria Plataforma, em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h, horário de Brasília. A Patronia dá a primeira resposta a cada chamado em até um dia útil, contado da abertura. O prazo de solução depende da natureza do problema e não é garantido; a Patronia mantém o CONTRATANTE informado do andamento pelo próprio chamado.

9.5. O suporte destina-se ao funcionamento da Plataforma. Não abrange orientação jurídica, revisão de documentos, análise de casos ou conferência de prazos, que são atividades do CONTRATANTE.

10 · Propriedade intelectual

10.1. A Plataforma, seu código, sua base de fontes jurídicas organizada, seus modelos de documentos, sua marca e seu desenho são de titularidade da Patronia ou de seus licenciadores e permanecem assim. Estes Termos não transferem ao CONTRATANTE nenhum direito sobre eles além da licença de uso da cláusula 2.1.

10.2. O Conteúdo do CONTRATANTE pertence ao CONTRATANTE. Os documentos produzidos na Plataforma a partir das informações dele são de sua titularidade, e ele pode utilizá-los livremente na sua atividade profissional.

10.3. O CONTRATANTE concede à Patronia licença limitada para hospedar, processar, exibir e transmitir o Conteúdo do CONTRATANTE exclusivamente para prestar o serviço contratado, nos limites do Capítulo 12.

11 · Uso permitido e vedado

11.1. O CONTRATANTE obriga-se a utilizar a Plataforma em conformidade com a lei, com o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil, com o Código de Ética e Disciplina e com estes Termos.

11.2. É vedado ao CONTRATANTE:

a) utilizar a Plataforma para fornecer documentos jurídicos a pessoas que não sejam clientes sob seu patrocínio, ou para intermediar, captar ou oferecer serviços jurídicos de forma vedada pela regulamentação profissional; b) ceder, sublicenciar, revender ou compartilhar o acesso à Plataforma com pessoas não autorizadas como Usuários; c) copiar, extrair, reproduzir ou reorganizar a base de fontes jurídicas da Plataforma, no todo ou em parte, por qualquer meio, para fim diverso da produção de documentos na própria Plataforma; d) submeter a Plataforma a engenharia reversa, tentar acessar código, dados ou contas de terceiros, contornar limites técnicos ou de cota, ou empregar meios automatizados não autorizados; e) inserir na Plataforma conteúdo ilícito, ou dados pessoais que não tenha base legal para tratar; f) utilizar a Plataforma para enviar comunicações não solicitadas ou em desacordo com as regras do serviço de mensagens integrado; g) utilizar a Plataforma ou as suas funcionalidades de forma abusiva ou inapropriada, assim entendida a utilização em volume, frequência ou modo incompatível com a finalidade do serviço, ou que comprometa o seu funcionamento, a sua segurança ou o uso pelos demais contratantes.

11.3. A Patronia pode suspender o acesso, no todo ou em parte, quando constatar violação destas cláusulas, comunicando o CONTRATANTE e, quando a natureza da violação permitir, concedendo prazo para regularização. Nos casos graves ou reiterados, a Patronia pode encerrar o contrato, aplicando-se a cláusula 15.

12 · Tratamento de dados pessoais

12.1. O tratamento de dados pessoais realizado na Plataforma rege-se pelo Capítulo 19 destes Termos, que integra este contrato, e pela Política de Privacidade da Patronia, publicada na Plataforma, no que se refere aos dados do próprio CONTRATANTE e de seus Usuários.

13 · Confidencialidade e sigilo profissional

13.1. A Patronia reconhece que o Conteúdo do CONTRATANTE está protegido pelo sigilo profissional do advogado e obriga-se a mantê-lo em sigilo, limitando o acesso interno às pessoas cuja função o exija e ao estritamente necessário à prestação do serviço, à correção de defeito e ao atendimento de solicitação do próprio CONTRATANTE, e, quando autorizada pelo CONTRATANTE, à avaliação de qualidade prevista na cláusula 6.8.1.

13.2. O acesso de pessoal da Patronia à conta do CONTRATANTE, quando necessário para suporte, é feito em modo de leitura, é registrado com data, hora e telas acessadas, e o registro é mantido pela Patronia, para fins de segurança e auditoria.

13.3. A obrigação de sigilo subsiste ao término do contrato.

14 · Responsabilidade

14.1. A Patronia responde pelos danos diretos que causar ao CONTRATANTE por descumprimento destes Termos, por defeito da Plataforma que lhe seja imputável ou por violação de dever de sigilo ou de proteção de dados, nos termos da lei.

14.2. A responsabilidade total da Patronia perante o CONTRATANTE, por qualquer causa relacionada a estes Termos, fica limitada ao valor efetivamente pago pelo CONTRATANTE à Patronia nos doze meses anteriores ao evento que lhe deu causa. A limitação não se aplica a dano causado por dolo ou por violação comprovada do dever de sigilo.

14.3. A Patronia não responde por lucros cessantes, perda de clientela, perda de causa, dano à reputação ou qualquer dano indireto, nem por dano decorrente de decisão profissional do CONTRATANTE, de documento por ele aprovado, de prazo por ele não conferido, de dado por ele inserido, de uso da Plataforma por Usuário seu, ou de indisponibilidade nas hipóteses da cláusula 9.

14.4. O CONTRATANTE mantém a Patronia indene de reclamações de terceiros, inclusive de clientes seus, decorrentes do exercício da sua atividade profissional com apoio da Plataforma, salvo se a reclamação decorrer de falha imputável à Patronia.

15 · Vigência, encerramento e entrega de dados

15.1. O contrato vigora por prazo indeterminado, em ciclos mensais ou anuais conforme a modalidade escolhida, enquanto a assinatura estiver ativa.

15.2. Encerra-se o contrato pelo cancelamento do CONTRATANTE, pela falta de pagamento nos termos da cláusula 5.5, pela suspensão não regularizada nos termos da cláusula 11.3, pela decisão da Patronia nos termos da cláusula 11.3, ou por comunicação da Patronia com antecedência mínima de sessenta dias, na hipótese de descontinuidade da Plataforma.

15.3. Encerrado este contrato, por qualquer motivo, o CONTRATANTE poderá solicitar, no prazo de 30 (trinta) dias contados do encerramento, a entrega dos dados que a PATRONIA mantém sobre o escritório, pelo canal indicado na cláusula 17.1.

15.3.1. A entrega compreende os dados mantidos na plataforma em formato estruturado e de uso corrente, legível por máquina, acompanhados de índice que identifica o conteúdo entregue.

15.3.2. Os arquivos produzidos ou armazenados por meio da plataforma, tais como documentos assinados eletronicamente e imagens, não integram a entrega de que trata a cláusula 15.3.1. Tais arquivos permanecem disponíveis ao CONTRATANTE para obtenção direta durante toda a vigência deste contrato, por meio das funcionalidades da plataforma, e é ônus do CONTRATANTE obtê-los antes do encerramento.

15.3.3. Quando o volume de dados exceder a capacidade de geração em arquivo único, a entrega será realizada de forma fracionada, dentro do mesmo prazo.

15.3.4. A PATRONIA poderá, a seu exclusivo critério e sem que isso constitua obrigação contratual, auxiliar o CONTRATANTE na localização de arquivos após o encerramento.

15.4. O encerramento não exime o CONTRATANTE do pagamento de valores devidos até a data do encerramento, nem afasta as obrigações que por natureza subsistem, em especial as de sigilo e de proteção de dados.

16 · Alterações destes Termos

16.1. A Patronia pode alterar estes Termos. Alteração relevante é comunicada aos canais de contato do CONTRATANTE com antecedência mínima de trinta dias, e a nova versão passa a ser exigida no primeiro acesso após a vigência, mediante novo aceite.

16.2. O CONTRATANTE que não concordar com a nova versão pode cancelar a assinatura antes de sua vigência, sem ônus, preservado o acesso até o fim do ciclo pago.

16.3. A versão vigente é sempre a publicada na Plataforma, com a data de vigência no topo. A Plataforma registra qual versão cada CONTRATANTE aceitou, quando e a partir de qual endereço.

17 · Comunicações

17.1. As comunicações da Patronia ao CONTRATANTE são feitas pelo endereço eletrônico do cadastro ou pela própria Plataforma. As comunicações do CONTRATANTE à Patronia são feitas por chamado na Plataforma ou pelo endereço contato@patronia.com.br.

17.2. O CONTRATANTE responsabiliza-se por manter o endereço eletrônico do cadastro válido e acessível.

18 · Disposições gerais

18.1. Estes Termos, a página de planos vigente no momento da contratação e a Política de Privacidade constituem o acordo integral entre as partes sobre o seu objeto.

18.2. A tolerância de uma parte quanto ao descumprimento de qualquer cláusula não implica renúncia nem alteração do contrato.

18.3. Se alguma cláusula for considerada inválida, as demais permanecem em vigor, e a cláusula inválida é interpretada da forma que mais se aproxime da intenção original.

18.4. O CONTRATANTE não pode ceder este contrato sem anuência prévia da Patronia. A Patronia pode cedê-lo a sociedade do mesmo grupo ou a sucessora, comunicando o CONTRATANTE.

18.5. Estes Termos regem-se pela lei brasileira. Fica eleito o foro da Comarca de Maringá, Paraná, para dirimir questões deles decorrentes, ressalvada a competência que a lei atribua a outro foro.

18.6. O aceite eletrônico destes Termos, registrado na contratação com identificação do CONTRATANTE, versão aceita, data, hora e endereço de origem, tem a validade de assinatura para todos os fins.


19 · Do tratamento de dados pessoais

19.1 · Definições. Os termos dados pessoais, dados pessoais sensíveis, titular, tratamento, controlador, operador, encarregado, incidente de segurança e transferência internacional têm o significado que lhes atribui a Lei nº 13.709/2018 (LGPD).

19.2 · Repartição de papéis. Em relação aos dados pessoais de clientes, de partes, de terceiros de processos e das pessoas integrantes do quadro do CONTRATANTE, inseridos ou gerados na Plataforma, o CONTRATANTE é o controlador e a CONTRATADA é a operadora.

19.2.1. Em relação aos dados de cadastro, de acesso, de utilização e de cobrança do próprio CONTRATANTE e das pessoas por ele autorizadas a acessar a Plataforma, a CONTRATADA é a controladora, regendo-se pela sua Política de Privacidade.

19.3 · Objeto do tratamento. A CONTRATADA tratará dados pessoais exclusivamente para prestar os serviços contratados, na natureza, finalidade, duração, tipos de dados e categorias de titulares descritos no Anexo I.

19.4 · Instruções. A CONTRATADA tratará os dados pessoais somente conforme as instruções documentadas do CONTRATANTE, que se consideram dadas pelos termos deste contrato e pelo uso das funcionalidades da Plataforma.

19.4.1. A CONTRATADA comunicará o CONTRATANTE caso entenda que uma instrução recebida viola a LGPD ou outra norma de proteção de dados, podendo suspender a execução daquela instrução até esclarecimento.

19.5 · Vedação de uso próprio. A CONTRATADA não utilizará os dados pessoais tratados por conta do CONTRATANTE para finalidade própria. Fica expressamente vedado o uso do teor de casos, peças, contratos, pareceres, mensagens e documentos do CONTRATANTE para treinamento ou aperfeiçoamento de modelos de inteligência artificial, para elaboração de estatística de produto, para desenvolvimento de novas funcionalidades ou para qualquer aproveitamento secundário.

19.5.1. A vedação do item anterior é exigida também dos suboperadores contratados pela CONTRATADA e integra as condições de contratação de cada um deles.

19.5.2. A medição de consumo de recursos, necessária à apuração do Plano contratado, opera sobre volume e custo de processamento, sem retenção do teor tratado para essa finalidade.

19.5.3. Não constitui finalidade própria nem aproveitamento secundário a avaliação de qualidade autorizada pelo CONTRATANTE nos termos da cláusula 6.8.1, realizada por instrução dele e nos limites ali previstos.

19.6 · Confidencialidade e sigilo profissional. A CONTRATADA reconhece que os dados tratados por conta do CONTRATANTE estão protegidos pelo sigilo profissional do advogado, nos termos do art. 7º, II da Lei nº 8.906/1994, e obriga-se a mantê-los em sigilo, obrigação que subsiste ao término deste contrato.

19.6.1. O acesso interno aos dados do CONTRATANTE é restrito às pessoas cuja função o exija, todas submetidas a dever de sigilo, e limitado ao estritamente necessário à prestação do serviço, à correção de defeito e ao atendimento de solicitação do próprio CONTRATANTE, e, quando autorizada pelo CONTRATANTE, à avaliação de qualidade prevista na cláusula 6.8.1.

19.7 · Segurança. A CONTRATADA adotará medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais, observado o art. 46 da LGPD, entre elas o isolamento lógico dos dados de cada CONTRATANTE, o controle de acesso por função, a guarda de credenciais em cofre cifrado, a cifragem do tráfego e o registro de operações.

19.8 · Suboperadores. O CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a contratar suboperadores para executar parcelas do tratamento, nas categorias descritas no Anexo II.

19.8.1. A relação nominal e atualizada dos suboperadores é disponibilizada ao CONTRATANTE mediante solicitação pelo canal da cláusula 19.14.

19.8.2. A CONTRATADA comunicará ao CONTRATANTE a inclusão de suboperador em categoria nova, com antecedência mínima de trinta dias, podendo o CONTRATANTE, havendo motivo relevante ligado à proteção de dados, opor-se de forma fundamentada, hipótese em que as partes buscarão solução alternativa e, não a havendo, o CONTRATANTE poderá rescindir sem ônus a parcela do serviço afetada.

19.8.3. A CONTRATADA responde perante o CONTRATANTE pelos atos dos suboperadores que contrata.

19.9 · Transferência internacional. Parte dos suboperadores está sediada fora do Brasil. Tais transferências observam os arts. 33 a 36 da LGPD e o Regulamento aprovado pela Resolução CD/ANPD nº 19/2024, mediante adoção das cláusulas-padrão contratuais ou de outro mecanismo por ela admitido. O banco de dados principal da Plataforma permanece hospedado em território brasileiro.

19.10 · Apoio ao CONTRATANTE. A CONTRATADA prestará ao CONTRATANTE, na medida do que lhe é técnica e razoavelmente possível, o apoio necessário para:

a) atender requisição de titular fundada no art. 18 da LGPD, inclusive fornecendo os meios de localizar, extrair, corrigir e eliminar dados; b) responder a requisição de autoridade, em especial da Autoridade Nacional de Proteção de Dados; c) elaborar relatório de impacto à proteção de dados pessoais, quando o CONTRATANTE o exigir; d) demonstrar o cumprimento das obrigações deste capítulo.

19.10.1. Recebendo diretamente requisição de titular relativa a dados sob controle do CONTRATANTE, a CONTRATADA não a responderá pelo mérito e a encaminhará ao CONTRATANTE sem demora.

19.11 · Incidente de segurança. Tomando conhecimento de incidente de segurança que afete dados pessoais tratados por conta do CONTRATANTE, a CONTRATADA o comunicará sem demora injustificada e, no máximo, em vinte e quatro horas, contadas do momento em que constatar que o incidente afetou dados pessoais.

19.11.1. A comunicação conterá a descrição da natureza dos dados afetados, as categorias e o número aproximado de titulares atingidos, as medidas técnicas e de segurança adotadas, os riscos identificados e as providências de mitigação, de modo a permitir ao CONTRATANTE cumprir os prazos do art. 6º da Resolução CD/ANPD nº 15/2024.

19.11.2. A comunicação à Autoridade Nacional de Proteção de Dados e aos titulares afetados compete ao CONTRATANTE, na qualidade de controlador, e a CONTRATADA lhe prestará o apoio do item 19.10.

19.12 · Retenção durante a vigência. Os dados inseridos ou gerados pelo CONTRATANTE são mantidos enquanto vigorar o contrato, cabendo a ele decidir sobre a exclusão de registros específicos, para o que a Plataforma oferece as funções próprias.

19.12.1. Independentemente de comando do CONTRATANTE, a CONTRATADA elimina periodicamente os dados abaixo, por serem cópias intermediárias ou registros técnicos sem utilidade após o prazo indicado, sem afetar o documento aprovado nem qualquer registro do caso:

a) o teor duplicado retido na fila de geração de peças, decorridos noventa dias da conclusão da geração, quando o documento correspondente já houver sido criado; b) o teor retido em geração encerrada com falha, decorridos sete dias; c) o retorno bruto recebido do provedor de pagamento, decorridos noventa dias do processamento, preservado o registro do recebível.

19.12.2. Os compromissos importados de calendário externo conectado são mantidos apenas na janela sincronizada, do primeiro dia do mês corrente ao fim do terceiro mês seguinte, sendo o excedente eliminado automaticamente a cada sincronização.

19.12.3. O CONTRATANTE reconhece que os dados relativos a clientes, processos, documentos aprovados e movimentação financeira não são eliminados por rotina automática, em razão dos prazos de guarda próprios da advocacia, entre eles os dos arts. 25, 25-A e 43 da Lei nº 8.906/1994, competindo a ele decidir sobre a eliminação.

19.13 · Término do contrato. Encerrado o contrato, por qualquer motivo, o CONTRATANTE poderá solicitar à CONTRATADA, pelo canal de comunicação previsto no contrato e no prazo de 30 (trinta) dias contados do encerramento, a entrega dos dados tratados por conta do CONTRATANTE, em formato estruturado e de uso corrente. Os arquivos produzidos ou armazenados por meio da plataforma, tais como documentos assinados eletronicamente e imagens, não integram essa entrega e permanecem disponíveis ao CONTRATANTE durante a vigência do contrato, cabendo a ele obtê-los antes do encerramento.

19.13.1. Decorridos 60 (sessenta) dias do encerramento, ou concluída a entrega solicitada na forma do item anterior, o que ocorrer por último, a CONTRATADA eliminará os dados pessoais tratados por conta do CONTRATANTE, salvo aqueles cuja guarda decorra de obrigação legal, de determinação de autoridade ou do exercício regular de direitos, hipótese em que a guarda se limita ao estritamente necessário e o dever de sigilo permanece.

19.13.2. A eliminação será comprovada ao CONTRATANTE mediante declaração, se solicitada.

19.14 · Canal de comunicação. As comunicações relativas a este capítulo são dirigidas a contato@patronia.com.br.

19.15 · Obrigações do CONTRATANTE. Na qualidade de controlador, cabe ao CONTRATANTE definir as finalidades e as bases legais do tratamento que realiza por meio da Plataforma, informar seus titulares, atender às requisições que lhe forem dirigidas, e assegurar que os dados que insere na Plataforma sejam adequados, pertinentes e limitados ao necessário.

19.15.1. O CONTRATANTE declara ciência de que a Plataforma emprega recursos de inteligência artificial para produzir minutas e análises, que toda saída assim produzida é rascunho sujeito a revisão e aprovação humana, e que a responsabilidade profissional pelo ato praticado permanece integralmente sua.


ANEXO I · Descrição do tratamento

Natureza e finalidade. Hospedagem, organização e processamento de dados para gestão de clientes, de processos, de prazos, de agenda, de documentos, de comunicação e de cobrança do CONTRATANTE, e para produção assistida de peças, contratos, notificações e análises jurídicas.

Duração. Enquanto vigorar o contrato, observado o disposto nas cláusulas 19.12 e 19.13.

Categorias de titulares. Clientes do CONTRATANTE · partes contrárias, testemunhas e demais terceiros de processos · interessados que procuram o CONTRATANTE · pessoas integrantes do quadro do CONTRATANTE.

Tipos de dados pessoais. Nome, documento de identificação, endereço eletrônico, telefone, endereço, estado civil, nacionalidade, profissão, dados de processos judiciais e administrativos, dados financeiros relativos à relação com o CONTRATANTE, teor de comunicações, e o conteúdo dos documentos que o CONTRATANTE produzir ou inserir.

Dados pessoais sensíveis. O CONTRATANTE reconhece que o exercício da advocacia envolve, por natureza, dados sobre saúde, filiação sindical, convicção, vida sexual e situação familiar, bem como dados relativos a investigação e a condenação, os quais podem constar do teor dos documentos e das comunicações inseridos na Plataforma. O tratamento desses dados pela CONTRATADA se restringe ao necessário à prestação do serviço, sob a vedação da cláusula 19.5.

ANEXO II · Categorias de suboperadores

A relação nominal, com a identificação de cada suboperador, o país de sede e a parcela do tratamento que executa, é disponibilizada ao CONTRATANTE mediante solicitação, nos termos da cláusula 19.8.1.

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